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Pedi demissão: tenho direito a quê?

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em julho de 2026
Resposta rápida

Quem pede demissão recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Mas atenção: se a empresa atrasava salário, não depositava FGTS ou te pressionou a pedir demissão, você pode ter direito a receber como se tivesse sido demitido — continue lendo antes de assinar qualquer coisa.

Pedir demissão não significa sair de mãos vazias — mas significa abrir mão de verbas importantes. Antes de entregar a carta, vale entender exatamente o que você recebe, o que perde e, principalmente, se o seu caso não se encaixa numa das situações em que dá para sair sem perder nada.

O que você recebe ao pedir demissão

O prazo de pagamento é o mesmo da demissão: 10 dias corridos. Se a empresa atrasar, deve multa de 1 salário — veja aqui como cobrar.

O que você NÃO recebe ao pedir demissão

Quanto você recebe pedindo demissão?

Simule na calculadora e compare com o cenário de demissão sem justa causa — a diferença costuma surpreender.

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Antes de pedir demissão, verifique isto

Muita gente pede demissão quando na verdade tinha direito a muito mais. Cheque estas três situações:

  1. A empresa descumpria obrigações? Salário atrasado, FGTS sem depósito (confira no app FGTS da Caixa), horas extras não pagas, assédio? Então o caminho certo pode ser a rescisão indireta: você sai recebendo todas as verbas da demissão sem justa causa.
  2. Estão te pressionando a pedir demissão? "Pede demissão que fica melhor pra você", carta pronta para assinar, ameaças de justa causa sem motivo? Pedido de demissão obtido por coação pode ser anulado na Justiça e convertido em demissão sem justa causa.
  3. A empresa topa acordo? No acordo legal (art. 484-A da CLT), você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saca 80% do saldo. Bem melhor que o pedido de demissão puro.

Está pensando em pedir demissão?
Fale conosco ANTES de assinar. Uma conversa de 10 minutos pode significar milhares de reais de diferença na sua saída.

Falar com advogado antes de decidir

Já pedi demissão. Ainda dá para fazer algo?

Em muitos casos, sim. Se houve coação, se você assinou documento em branco, ou se durante o contrato a empresa deixou de pagar direitos (horas extras, adicionais, FGTS), tudo isso pode ser cobrado na Justiça em até 2 anos após a saída — mesmo com pedido de demissão. O pedido de demissão encerra o contrato, mas não apaga as dívidas que a empresa deixou pelo caminho.

Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.

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