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Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer?

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em julho de 2026
Resposta rápida

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasou ou não pagou, ela deve a você uma multa no valor de 1 salário (art. 477, §8º) — e, no Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também tem reconhecido indenização por danos morais pelo atraso. Para cobrar, você tem o prazo de 2 anos após a saída.

Ser demitido já é difícil. Ficar sem receber a rescisão — o dinheiro que sustentaria você e sua família até o próximo emprego — é ainda pior. E é mais comum do que parece: empresas que "enrolam", que prometem pagar "semana que vem", que propõem parcelar por conta própria ou que simplesmente somem.

A boa notícia: a lei está claramente do seu lado, e o caminho para receber é conhecido. Neste guia, explicamos os prazos, as multas e o passo a passo — em linguagem simples.

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Esse prazo está no art. 477, §6º, da CLT e vale para qualquer tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo. Vale também tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado.

Dentro desses mesmos 10 dias, a empresa também deve entregar os documentos da rescisão: o termo de rescisão (TRCT), a comunicação da dispensa para saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego (quando devido). Segurar documento também gera responsabilidade.

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A empresa pode parcelar a rescisão?

Não por decisão própria. É muito comum a empresa dizer que "vai pagar em 3 vezes" ou que "a situação está difícil". Isso não tem validade legal: o parcelamento de verbas rescisórias só vale com a sua concordância e com homologação na Justiça do Trabalho. Se a empresa parcelou por conta própria, o atraso está configurado — e a multa é devida do mesmo jeito.

E se a empresa alegar que não tem dinheiro ou faliu?

Dificuldade financeira da empresa não afasta a obrigação nem a multa — esse é o entendimento pacífico da Justiça do Trabalho. Mesmo em caso de falência ou recuperação judicial, o crédito trabalhista tem prioridade sobre quase todos os outros. Além disso, em muitos casos é possível cobrar dos sócios da empresa (desconsideração da personalidade jurídica) ou de outra empresa do mesmo grupo econômico.

O que fazer, na prática: passo a passo

  1. Formalize a cobrança por escrito. Mande mensagem (WhatsApp ou e-mail) para o RH ou para o patrão pedindo o pagamento e a data. A resposta — ou o silêncio — vira prova.
  2. Reúna seus documentos. Carteira de trabalho (física ou digital), contrato, holerites, comprovante da demissão, extrato do FGTS (app FGTS da Caixa) e as conversas sobre o pagamento.
  3. Calcule quanto a empresa deve. Use nossa calculadora gratuita abaixo para saber o valor estimado das suas verbas — some a multa de 1 salário por cima.
  4. Procure um advogado trabalhista. Na maioria dos casos, a ação trabalhista é o caminho mais rápido e eficaz para receber tudo: verbas + multa + danos morais + juros. Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência.
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Qual o prazo para entrar na Justiça?

2 anos após o fim do contrato. Esse é o prazo de prescrição na Justiça do Trabalho. Passou disso, o direito de cobrar morre — mesmo que a dívida exista. E dentro da ação, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato. Por isso, não espere "para ver se a empresa paga": cada mês de espera é risco.

Preciso de advogado para isso?

Para cobrar a multa do art. 477 e os danos morais, sim — é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho, e o advogado conduz todo o processo: cálculo correto (incluindo verbas que você talvez nem saiba que tem direito, como horas extras e adicionais), estratégia, audiências e execução até o dinheiro cair na sua conta.

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Sobre os autores: este conteúdo é de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818), advogada com mais de 15 anos de atuação no Espírito Santo, e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogado com 12 anos de experiência na advocacia capixaba. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.

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