Preencha os dados abaixo e veja, na hora, o valor estimado das suas verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS. Depois, compare com o que a empresa pagou — ou deixou de pagar.
Estimativa em valores brutos, sem descontos de INSS/IRRF e sem verbas variáveis (horas extras, comissões, adicionais). Não substitui o cálculo oficial.
Você pode ter direito ao valor correto, à multa de 1 salário pelo atraso (art. 477 da CLT) e, no Espírito Santo, até a indenização por danos morais. O prazo para agir é de 2 anos. Envie seu cálculo agora e receba a análise de um advogado.
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