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Rescisão indireta: como funciona a "justa causa do patrão"

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em julho de 2026
Resposta rápida

A rescisão indireta é o direito de encerrar o contrato por culpa da empresa quando ela comete falta grave — salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio, humilhações. Reconhecida pela Justiça, você recebe todas as verbas da demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. É a alternativa correta para quem pensa "quero sair, mas não quero perder meus direitos".

Todo mundo conhece a justa causa aplicada ao empregado. O que pouca gente sabe é que ela existe também no sentido contrário: quando é a empresa que comete a falta grave, é o trabalhador quem pode "demitir o patrão" — saindo do emprego com todos os direitos de quem foi mandado embora sem justa causa. Isso é a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

Quais situações dão direito à rescisão indireta?

As mais comuns na prática da Justiça do Trabalho:

O que eu recebo na rescisão indireta?

Exatamente o mesmo que na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS para saque e seguro-desemprego. Dependendo do caso (assédio, por exemplo), soma-se ainda indenização por danos morais.

Quanto você receberia saindo hoje?

Simule na calculadora como "demissão sem justa causa" — é o valor da rescisão indireta.

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Como pedir a rescisão indireta, na prática

  1. Reúna as provas antes de qualquer decisão. Extrato do FGTS (app da Caixa), holerites e comprovantes de pagamento com datas, mensagens de WhatsApp e e-mails, nomes de colegas que possam testemunhar.
  2. Procure um advogado trabalhista antes de pedir demissão. Este é o erro mais comum e mais caro: a pessoa não aguenta mais, pede demissão e só depois procura orientação — abrindo mão da multa de 40%, do FGTS e do seguro-desemprego que teria direito.
  3. Ajuíze a ação. O advogado pede na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e a condenação da empresa em todas as verbas.
  4. Sair ou continuar trabalhando? Em regra você pode sair ao entrar com a ação. Nos casos de descumprimento contratual, a lei permite continuar trabalhando até a decisão — estratégia útil para quem não pode ficar sem renda. Essa escolha é definida caso a caso com o advogado.

Qual o risco? E se eu não conseguir provar?

Sendo honesto — porque é assim que trabalhamos: se a Justiça entender que não houve falta grave da empresa, a saída pode ser convertida em pedido de demissão comum, e aí não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Por isso a rescisão indireta não se improvisa: ela se constrói com prova antes de dar qualquer passo. É exatamente essa preparação que fazemos com nossos clientes.

Quer sair do emprego sem perder seus direitos?
Envie sua situação e os comprovantes que tiver. Analisamos se o seu caso sustenta a rescisão indireta — antes de você tomar qualquer decisão.

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Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.

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